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quinta-feira, 5 de junho de 2014

Inversão de valores, o projeto de desconstrução de uma sociedadde.

Vivemos um momento na sociedade de uma total subversão dos valores constituídos, o que era certo agora é errado e o que era errado talvez passe a ser certo. Claro que nenhuma ética ou moral está isenta da crítica e discussão, e se seus fundamentos não se mostrarem sólidos, uma nova concepção deve ser construída ou melhorada a forma original. 

Porém o que observamos hoje são conceitos e procedimentos aceitos ou impostos sem a mínima discussão ou avaliação mais profunda. Perdemos os referenciais, alunos recém acolhidos na vida acadêmica são munidos de autoridade para julgar seus professores e se necessário distituí-los de autoridade inclusive com apoio de seus pais. Cabe ao professor avaliar se é mais prudente agradar o aluno (seu cliente) ou agir de forma a tentar construir o saber. Diga-se de passagem que a opção de agradar o aluno é mais fácil e tranquila, mesmo porque a consequência de um aluno feliz mas despreparado geralmente vai aparecer anos depois de sua formação, causando estragos em outros locais, já distante da academia e da responsabilidade do professor. 

Outra arma na desconstrução da sociedade contemporânea foi criada agora, a lei da palmada. É a derradeira intromissão e regulação do Estado na vida cotidiana do cidadão. O Estado aliado a personagens de profunda capacidade intelectual e de moral inabalável, praticamente destitui o pátrio poder, sendo agora os pais meros tutores dos seus filhos.

Será que alguém em seu juízo perfeito pensa que está lei, caso existisse anteriormente teria impedido os crimes contra crianças e adolescentes por parte de seus pais que presenciamos nos últimos anos? Ora já temos uma legislação que se propõe a tratar de violência contra a criança, inclusive criminalmente, esta ai o ECA e leis criadas para a proteção de menores. 

A lei da palmada não pretende proteger a criança, mas apenas subverter a autoridade na família, criando ainda mais conflitos. O texto da lei fala de castigos físicos e constrangimentos e define estes termos desta forma: 

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente;

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, amece gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Ou seja você não pode mais dar uma palmada no seu filho ou chamar sua atenção quando ele fizer algo errado. Quanto tempo vai demorar para os filhos estarem denunciando seus pais por constrangimento frente aos seus colegas????

Pronto está feito alunos mandam nos professores, filhos mandam nos pais, toda a frágil corrente de educação está desfeita. 

Bem vindos a nova era das trevas. 

PS. : Vale a pena ler o texto do Reinaldo Azevedo no blog da folha sobre este assunto: 

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/uma-lei-com-a-idade-mental-do-xou-da-xuxa-e-a-idade-moral-do-stalinismo-ou-do-fascismo/


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